Legislação

CB - Código Bustamante

Art.

Título Preliminar - REGRAS GERAIS (Ir para)

Art. 8º

- Os direitos adquiridos segundo as regras deste Código têm plena eficácia extraterritorial nos Estados contratantes, salvo se se opuser a algum dos seus efeitos ou conseqüências uma regra de ordem pública internacional.

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