Legislação
CB - Código Bustamante
Livro Primeiro - DIREITO CIVIL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo IX - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Art. 80- A lei pessoal do ausente determina a quem compete o direito de pedir a declaração da ausência e rege a curadoria respectiva.
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