Legislação

Decreto 20.910, de 06/01/1932

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 2.211, de 31/05/1954).

Lei 2.211, de 31/05/1954 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.]

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