Legislação

Decreto 21.713, de 27/08/1946

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.806, de 12/08/2003 (art. 50, [a])
Decreto 3.250, de 17/11/1999 (Nova redação ao parágrafo final)
Decreto 3.032, de 22/04/1999 (arts. 3º-Bis)
Decreto 2.735, de 13/08/1998 (art. 83-Bis)
Decreto 85.705, de 09/02/1981 (art. 50, [a])
Decreto 80.487, de 04/10/1977 (art. 48, [a])
Decreto 80.486, de 04/10/1977 (art. 56)
Decreto 73.002, de 25/10/1973 (art. 50, [a])
Decreto 64.990, de 13/08/1969 (art. 50, [a])
Decreto 51.425, de 08/03/1962 (art. 45)
Decreto 51.424, de 08/03/1962 (arts. 48 (a) 49 (e) e 61)
Decreto 27.649, de 28/12/1949 (art. 93-Bis)
Decreto 3.720, de 08/01/2001(Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 Convenção de Aviação Civil Internacional).
Decreto 1.413, de 07/03/1995 (Administrativo. Aviação civil. Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional)
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)

O Presidente da República, considerando que foi aprovada a 11/09/45 e ratificada a 26/03/46, pelo Governo brasileiro a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44, por ocasião da Conferência Internacional de Aviação Civil, e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/45;

Considerando que o referido instrumento de ratificação foi depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América a 08/06/46;

Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra «a» , da Constituição, decreta:

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