Legislação
Decreto 21.981, de 19/10/1932
Art. 0º
Administrativo. Trabalhista. Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República
Atualizada(o) até:
Lei 13.138, de 26/06/2015, art. 1º (art. 19)Decreto 22.427, de 01/02/1933 (arts. 6º, 19, 21, 24, 32, 33, 42, 47, 49)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:
Artigo único - Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19/10/32, 111º da Independência e 44º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Oswaldo Aranha.
Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19/10/32
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