Legislação
Decreto 22.626, de 07/04/1933
- O contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais.
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CDC, art. 52, § 2º.
Medida Provisória 2.172-32/2001 (Agiotagem. Nulidade das disposições contratuais, inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração).