Legislação
Decreto 23.569, de 11/12/1933
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 53- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 11/12/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Washington Ferreira Pires.
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