Legislação
Decreto 24.559, de 03/07/1934
- Da Proteção à Pessoa e Bens dos Psicopatas
- Os Psicopatas, assim declarados por perícia médica processada em forma regular, são absoluta ou relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
Parágrafo único - Supre-se a incapacidade pelo modo instituído na legislação civil ou pelas alterações constantes do presente decreto.
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