Legislação

Decreto 24.602, de 06/07/1934

Art.

Dispõem sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.

Atualizada(o) até:

Lei 10.834, de 29/12/2003 (art. 12)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:

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