Legislação

CA - Código de Águas

Art. 133

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título VII - SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 133

- A água, o álveo e as margens dos aquedutos consideram-se como partes integrantes do prédio a que as águas servem.

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