Legislação
CA - Código de Águas
Art. 133
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título VII - SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 133- A água, o álveo e as margens dos aquedutos consideram-se como partes integrantes do prédio a que as águas servem.
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