Legislação

CA - Código de Águas

Art. 204

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título IV - (Ir para)

Capítulo II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 204

- Fica o Governo autorizado a desdobrar a Seção de Legislação, Fiscalização e Concessões do Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, a aumentar seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com as necessidades do Serviço, e a abrir os créditos necessários à execução deste Código.

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