Legislação
CA - Código de Águas
Art. 205
Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)
Título IV - (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 205- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/07/34. Getúlio Vargas
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