Legislação
CA - Código de Águas
Art. 22
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Capítulo V - ACESSÃO (Ir para)
Art. 22- Nos casos semelhantes, aplicam-se à [avulsão] os dispositivos que regem a [aluvião].
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