Legislação
CA - Código de Águas
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Capítulo V - ACESSÃO (Ir para)
Art. 25- As ilhas ou ilhotas, quando de domínio público, consideram-se coisas patrimoniais, salvo se estiverem destinadas ao uso comum.
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