Legislação
CA - Código de Águas
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Capítulo V - ACESSÃO (Ir para)
Art. 27- Se a mudança da corrente se fez por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado, e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante para que se compense da despesa feita.
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