Legislação

CA - Código de Águas

Art. 31

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título II - ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 31

- Pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

Parágrafo único - Este domínio sofre idênticas limitações as de que trata o art. 29.

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