Legislação

CA - Código de Águas

Art. 49

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Capítulo IV - DERIVAÇÃO (Ir para)
Art. 49

- As águas destinadas a um fim não poderão ser aplicadas a outro diverso, sem nova concessão.

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