Legislação

CA - Código de Águas

Art. 56

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Capítulo V - DESOBSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 56

- Os utentes ou proprietários marginais, afora as multas, serão compelidos a indenizar o dano que causarem, pela inobservância do que fica exposto nos artigos anteriores.

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