Legislação
CA - Código de Águas
Art. 7º
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Capítulo II - ÁGUAS COMUNS (Ir para)
Art. 7º- São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis e de que essas não se façam.
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