Legislação
CA - Código de Águas
Art. 74
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)
Capítulo II - ÁGUAS COMUNS (Ir para)
Art. 74- A situação superior de um prédio não exclui o direito do prédio fronteiro à porção da água que lhe cabe.
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