Legislação
CA - Código de Águas
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)
Capítulo IV - CAÇA E PESCA (Ir para)
Art. 88- A exploração da caça e da pesca está sujeita às leis federais, não excluindo as estaduais, subsidiárias e complementares.
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