Legislação
CA - Código de Águas
Art. 9º
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Capítulo IV - ÁLVEO E MARGENS (Ir para)
Art. 9º- Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
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