Legislação

CA - Código de Águas

Art. 97

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título IV - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Ir para)

Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 97

- Não poderá o dono do prédio abrir poço junto ao prédio do vizinho, sem guardar as distâncias necessárias ou tomar as precisas precauções para que ele não sofra prejuízo.

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