Legislação
CA - Código de Águas
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título IV - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 98- São expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes.
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