Legislação
CA - Código de Águas
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título IV - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 99- Todo aquele que violar as disposições dos artigos antecedentes, é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
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