Legislação
Decreto 27.932, de 28/03/1950
Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal de que trata a Lei 569/48.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 27.932/1950 (Regulamento)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 569, de 21/12/48, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, relativo à execução das medidas de defesa sanitária animal, a que se refere a Lei 569, de 21/12/48.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28/03/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Carlos de Sousa Duarte
Regulamento referente à aplicação das medidas de defesa sanitária animal, de que trata a Lei 569, de 21/12/48.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;