Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Profissão de Economista, regida pela Lei 1.411 de 13/08/1951, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 12)Decreto 49.907, de 12/01/1961 (art. 12)
Decreto 37.011, de 09/03/1955 (art. 47, [d])
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Pica aprovado o Regulamento que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista anexo ao presente Decreto e assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17/11/52; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - Segadas Viana
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO 31.794, DE 17/11/1952.
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