Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMISTAS PROFISSIONAIS (Ir para)
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO E DA JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 35- Os CREP serão organizados pelo CFEP fixando-lhes, inclusive, a composição e a forma de eleição dos seus membros, que deverão quando possível, ser semelhantes à, sua e promoverá, a instalação, nos Estados e no Distrito Federal, de tantos desses órgãos quantos forem julgados necessários para melhor execução deste Regulamento, podendo estender-se a mais de um Estado a ação de qualquer deles.
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