Legislação

Decreto 41.721, de 25/06/1957

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º. Vigência em 06/05/2020). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho; Convenção 11/OIT, Convenção 12/OIT, Convenção 13/OIT, Convenção 14/OIT, Convenção 19/OIT, Convenção 26/OIT, Convenção 29/OIT, Convenção 81/OIT, Convenção 88/OIT, Convenção 89/OIT, Convenção 95/OIT, Convenção 99/OIT, Convenção 100/OIT e Convenção 101/OIT, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total. Vigência em 06/05/2020)
Decreto 68.796/1971 (denuncia a partir de 05/04/72, a Convenção 81/OIT, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio)
Decreto 95.461/1987 (revoga o Decreto 68.796, de 23/06/1971, e revigora o Decreto 41.721, de 25/06/1957, concernentes à Convenção 81/OIT, da Organização Internacional do Trabalho - OIT)

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