Legislação
Decreto 41.721, de 25/06/1957
O Presidente da República, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 24, de 29/05/56, as seguintes Convenções firmadas entre o Brasil e vários países, em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convenção 11/OIT - Convenção concernente aos Direitos da Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na Terceira Conferência de Genebra, a 12 de novembro de 1921 e modificada pela Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946.
Convenção 12/OIT - Convenção concernente à Indenização por Acidentes no Trabalho e na Agricultura, adotada pela Conferência na sua Terceira Sessão - Genebra, novembro de 1921 (com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946)
Convenção 14/OIT - Convenção concernente à Concessão do Repouso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adotada na Terceira Sessão da Conferência de Genebra, em 17 de novembro de 1921 (com as modificações finais, de 1946).
Convenção 19/OIT - Convenção concernente à Igualdade de Tratamento dos trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Indenização por Acidentes de Trabalho, adotada pela Conferência em sua Sétima Sessão - Genebra, 5 de junho de 1925 ( com as modificações da convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946).
Convenção 26/OIT - Convenção concernente à Instituição de Métodos de Fixação de Salários Mínimos, adotada pela Conferência em sua Décima Primeira Sessão - Genebra, 16 de junho de 1928.
Convenção 29/OIT - Convenção concernente à Trabalho Forçado ou Obrigatório, dotada pela Conferência em sua Décima Quarta Sessão - Genebra, 28 de junho de 1930 (com as modificações da Convenção de Revisão dos artigos finais, de 1946).
Convenção 81/OIT - Convenção concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adotada pela Conferência em sua Trigésima Sessão - Genebra, de 19/06/1947.
Decreto 4.552, de 27/12/2002 (regulamenta a inspeção do trabalho).Convenção 88/OIT - Convenção concernente à Organização do Serviço de Emprêgo, adotada pela Conferência em sua Trigésima Primeira Sessão - São Francisco, 17 de junho de 1948.
Convenção 89/OIT - Convenção relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres Ocupadas na Indústria (Revista em 1948), adotada pela Conferência em sua Trigésima Sessão - São Francisco, 17 de junho de 1948.
Convenção 95/OIT - Convenção concernente à Proteção do Salário, adotada pela Conferência em sua Trigésima Segunda Sessão - Genebra, 1º de junho de 1940.
Convenção 99/OIT - Convenção concernente aos Métodos de Fixação de Salário Mínimo na agricultura, adotada pela Conferência em sua Trigésima Quarta Sessão - Genebra, 28 de junho de 1951.
Convenção 100/OIT - Convenção concernente à Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, adotada pela Conferência em sua Trigésima Quarta Sessão, em Genebra, a 29/06/51.
Convenção 101/OIT - Convenção concernente às Férias Pagas na Agricultura, adotada pela Conferência na sua Trigésima Quinta Sessão - Genebra, 4 de junho de 1952, e tendo sido depositado, a 25/04/57, junto à Repartição Internacional do Trabalho em Genebra, Instrumento brasileiro de ratificação das referidas convenções: Decreta:
Que as mencionadas Convenções, apensas por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
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