Legislação
Decreto 44.045, de 19/07/1958
Art. 10
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
- Nos Processos Ético-Profissionais
- Os processos relativos às infrações dos princípios da ética profissional deverão revestir a forma de [autos judiciais], sendo exarados em ordem cronológica os seus pareceres e despachos.
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