Legislação
Decreto 44.045, de 19/07/1958
Art. 4º-A
Capítulo I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 4º-A- Para formalizar o pedido de inscrição do médico, os Conselhos Regionais de Medicina deverão:
Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2022).I - coletar os dados biométricos do médico;
II - verificar se o médico consta da relação de formandos enviada pela instituição de ensino superior; e
III - realizar a confirmação individual, por meio do encaminhamento de ofício à instituição de ensino superior na qual o médico se graduou, na hipótese de não constar da relação de formandos de que trata o inciso II.
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