Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art. 4º-A

Capítulo I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 4º-A

- Para formalizar o pedido de inscrição do médico, os Conselhos Regionais de Medicina deverão:

Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2022).

I - coletar os dados biométricos do médico;

II - verificar se o médico consta da relação de formandos enviada pela instituição de ensino superior; e

III - realizar a confirmação individual, por meio do encaminhamento de ofício à instituição de ensino superior na qual o médico se graduou, na hipótese de não constar da relação de formandos de que trata o inciso II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total