Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art. 41

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 41

- O mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará cinco (5) anos, como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina.

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