Legislação
Decreto 44.045, de 19/07/1958
Art. 41
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 41- O mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará cinco (5) anos, como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina.
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