Legislação
Decreto 44.045, de 19/07/1958
Art. 8º
Capítulo II - DAS TAXAS, CARTEIRAS PROFISSIONAIS E ANUIDADES (Ir para)
Art. 8º- Os profissionais inscritos na forma da Lei 3.268, de 30/09/1957 pagarão no ato do pedido de sua inscrição, uma taxa de inscrição fixada pelo Conselho Federal de Medicina.
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