Legislação

Decreto 44.045, de 19/07/1958

Art.

Capítulo II - DAS TAXAS, CARTEIRAS PROFISSIONAIS E ANUIDADES (Ir para)

Art. 8º

- Os profissionais inscritos na forma da Lei 3.268, de 30/09/1957 pagarão no ato do pedido de sua inscrição, uma taxa de inscrição fixada pelo Conselho Federal de Medicina.

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