Legislação
Decreto 51.116, de 02/08/1961
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 103 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 02/04/1934, passa a ter a seguinte redação:
Decreto 24.114, de 12/04/1934, art. 103 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal) [Art. 103 - O certificado de expurgo de vegetais ou partes de vegetal não terá prazo de validade para garantia de conservação dos produtos expurgados.
Parágrafo único - Constatada a reinfestação das partidas expurgadas, torna-se obrigatório o reexpurgo das mesmas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;