Legislação

Decreto 53.153, de 10/12/1963

Art. 21

Capítulo III - DO CUSTEIO (Ir para)

Seção II - DO REEMBÔLSO DA QUOTA PAGAS (Ir para)

Art. 21

- Dos pagamentos da quotas de salário-família feitos aos seus empregados serão as empresas reembolsadas mensalmente, pela forma estabelecida nesta Seção.

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