Legislação
Decreto 53.153, de 10/12/1963
Capítulo III - DO CUSTEIO (Ir para)
Seção III - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Verificada a existência de fraude na documentação ou pagamento relativo ao salário-família, que importe em prática de crime, a fiscalização independente da glosa e do ressarcimento previstos nos arts. 29 e 30, representará imediatamente para que seja promovida pelo Instituto a Instauração da ação penal cabível contra o responsável ou responsáveis pela fraude.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;