Legislação
Decreto 53.464, de 21/01/1964
Título III - DA VIDA ESCOLAR (Ir para)
Art. 15- De acordo com a amplitude das dispensas referidas no artigo anterior, os Cursos de Bacharelado e de Psicólogo poderão ser abreviados, respeitada a duração mínima de dois anos em cada Curso.
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