Legislação

Decreto 55.841, de 15/03/1965

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind

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