Legislação

Decreto 56.435, de 08/06/1965

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 61.078/1967 (Convenção de Viena. Relações Consulares)
  • Retificação no D.O. de 07/07/65.

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 103/1964, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, assinada a 18 de abril de 1961;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor para o Brasil, de acordo com o artigo 51, parágrafo 2, a 24 de abril de 1965, trinta dias após o depósito do Instrumento brasileiro de ratificação, que se efetuou a 25/06/65, Decreta:

Que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como se contém.

Brasília, 08/06/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - V. da Cunha

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