Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art. 59

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 59

- O cálculo do número de módulos para determinação do coeficiente de dimensão previsto no artigo 26 no caso do proprietário, com vários imóveis, far-se-á, na implantação do cadastro, com base nas informações prestadas em Anexo à Declaração, no qual relacionará todos os imóveis de sua propriedade, considerando-se, para módulo de cada um dos imóveis, e relativo à respectiva zona típica para casos sem explotação definida.

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