Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 64- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/08/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões
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