Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo IV - ÓRGÃOS NACIONAIS (Ir para)
Seção II - DEPARTAMENTO NACIONAL (Ir para)
Art. 35- O Diretor do Departamento Nacional poderá designar um superintendente, demissível ad nutum, na qualidade de seu preposto, para exercer quaisquer das atribuições de sua alçada, expressamente conferidas, na direção e execução dos serviços do órgão.
Parágrafo único - O superintendente, responsável perante o Diretor do Departamento Nacional, a este diretamente se subordina, podendo ser escolhido dentro ou fora dos quadros da entidade.
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