Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo V - ÓRGÃOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 40- Compete ao presidente do Conselho regional:
a) dirigir o plenário respectivo;
b) supervisionar todos os serviços a cargo da administração regional;
c) encaminhar ao Conselho Nacional o relatório anual e a prestação de contas da região, depois de pronunciamento do plenário regional.
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