Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo V - ÓRGÃOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 41- Os regimentos internos e os atos normativos adotados pelos conselhos regionais serão encaminhados ao presidente do Conselho Nacional, para verificação de sua conformidade com este regulamento e as diretrizes gerais expedidas nos termos do art. 24 letra [a].
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