Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo V - ÓRGÃOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 42- Os Conselhos regionais, no exercício de suas atribuições, serão coadjuvados, no que for preciso, pelo departamento regional que lhes ministrará, durante as sessões, a assistência técnica e administrativa necessária.
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