Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo VI - RECURSOS (Ir para)
Art. 53- A receita das administrações regionais, oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de 7% (sete por cento) sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo da federação das indústrias local será aplicada na conformidade do orçamento anual de cada região.
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