Legislação

Decreto 57.375, de 02/12/1965

Art. 67

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 67

- A estrutura do Departamento Nacional, prevista no art. 33, letra [e], e as normas de funcionamento das divisões que integram nos termos do art. 34, constarão de regulamento interno do órgão, baixado pelo seu diretor.]

Artigo com redação dada pelo Decreto 58.512, de 26/05/66.

Redação anterior: [Art. 67 - A Confederação Nacional da Indústria elaborará o regimento do SESI, previstos no art. 9º, parágrafo único, dentro de cento e vinte dias após a publicação deste Regulamento.]

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