Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 70- O Conselho Nacional deverá apreciar, até dezembro de 2008, a proposta de regras de desempenho elaborada pelo Departamento Nacional.
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.637, de 05/11/2008.
Brasília, 02/12/65. Arnaldo Sussekind.
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