Legislação

Decreto 57.375, de 02/12/1965

Art. 70

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 70

- O Conselho Nacional deverá apreciar, até dezembro de 2008, a proposta de regras de desempenho elaborada pelo Departamento Nacional.

Artigo acrescentado pelo Decreto 6.637, de 05/11/2008.

Brasília, 02/12/65. Arnaldo Sussekind.

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