Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 10

Título II - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 10

- Na mobilização, o Serviço Militar abrangerá a prestação de serviços:

1) na forma prescrita nos artigos 7º e 9º deste Regulamento;

2) decorrentes das necessidades militares, correspondentes aos encargos de mobilização; e

3) em organizações civis que interessem à defesa nacional.

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