Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título II - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 10- Na mobilização, o Serviço Militar abrangerá a prestação de serviços:
1) na forma prescrita nos artigos 7º e 9º deste Regulamento;
2) decorrentes das necessidades militares, correspondentes aos encargos de mobilização; e
3) em organizações civis que interessem à defesa nacional.
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